SOUZA E MORAESADVOGADOS · SANTOS-SP

Inventário e Planejamento Sucessório

Inventário em Santos: organize a herança com segurança e dentro do prazo.

Em cartório ou na Justiça, com ou sem herdeiros menores. Orientamos a família sobre documentos, ITCMD, custos e prazos, para que imóveis, contas e veículos possam ser regularizados e partilhados.

Mais de 25 anos em Família e SucessõesAtendimento presencial em SantosAtendimento on-line

Prazo legal · Código de Processo Civil, art. 611

O inventário deve ser aberto em até 2 meses a contar do falecimento.
Em São Paulo, a abertura fora do prazo pode gerar multa sobre o ITCMD. Cada situação precisa ser analisada individualmente.

Áreas de atuação

Como podemos ajudar a sua família

Extrajudicial · Lei 11.441/2007

Inventário em cartório

Quando há consenso entre os herdeiros, o inventário pode ser feito por escritura pública, em regra de forma mais rápida que na Justiça. A presença de advogado é obrigatória.

Judicial

Inventário judicial

Para casos com divergência entre herdeiros, testamento que exija processo judicial ou outras situações que impeçam a via do cartório.

Resolução CNJ 571/2024

Inventário com herdeiro menor

Desde 2024, o inventário com herdeiros menores ou incapazes também pode ser feito em cartório, desde que cumpridos os requisitos da norma, com participação do Ministério Público.

ITCMD · Bens

ITCMD e regularização dos bens

Declaração e recolhimento do ITCMD na Fazenda de São Paulo, alvarás para venda de imóvel, liberação de valores em bancos e transferência de veículos.

Testamento · Doação · Holding

Planejamento sucessório

Organização do patrimônio em vida, com testamento, doação com reserva de usufruto ou holding familiar, conforme a realidade e os objetivos de cada família.

Família

Divórcio e partilha de bens

Divórcio consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, com partilha de imóveis, empresas e investimentos.

Perdeu alguém da família?

Os primeiros passos depois do falecimento

Um roteiro simples para organizar o que for possível enquanto a família decide o caminho do inventário.

  1. Separe os documentos pessoaisCertidão de óbito, documentos do falecido, do cônjuge e dos herdeiros, e certidão de casamento, se houver.
  2. Faça um levantamento dos bens e dívidasMatrículas dos imóveis, extratos bancários, investimentos, veículos, participações em empresas e eventuais dívidas.
  3. Verifique se existe testamentoA consulta pode ser feita na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), por meio de um cartório de notas.
  4. Busque orientação antes do prazoCom os documentos em mãos, é possível definir se o inventário pode ser feito em cartório e planejar o ITCMD e os custos.

O prazo para abrir o inventário é de 2 meses a contar do falecimento (CPC, art. 611). Mesmo fora do prazo, o inventário pode e deve ser aberto.

Planejamento sucessório

ITCMD em transição: por que 2026 merece atenção

A Lei Complementar 227/2026 definiu o valor de mercado como base de cálculo do ITCMD, e há projetos em tramitação na Assembleia Legislativa para criar alíquotas progressivas em São Paulo, hoje fixas em 4%. Quem tem patrimônio a organizar pode avaliar, com orientação jurídica, se testamento, doação com reserva de usufruto ou holding familiar fazem sentido para a sua família.

Atendimento

Como funciona o primeiro contato

  1. Você conta o que aconteceuPelo WhatsApp, no seu tempo, com os documentos que tiver.
  2. Análise inicialVerificamos prazos, bens, herdeiros e se o inventário pode ser feito em cartório.
  3. Orientação claraExplicamos caminhos, custos com ITCMD e cartório e prazos, em linguagem simples.
  4. Proposta por escritoOs honorários e a forma de pagamento são apresentados por escrito antes de qualquer contratação.
25+ANOS DE
ADVOCACIA

Quem atende

Dra. Denise Almeida de Souza

Advogada há mais de 25 anos, especialista em Direito de Família e Sucessões, à frente do escritório Souza e Moraes Advogados, no centro de Santos. Atende pessoalmente cada família, do levantamento dos bens à partilha.

OAB/SP 239.427

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Quanto tempo leva um inventário em cartório?

Quando os documentos estão em ordem e há consenso entre os herdeiros, o inventário em cartório costuma ser bem mais rápido que o judicial. O prazo real depende de cada caso, principalmente da documentação dos bens e do ITCMD.

É possível fazer inventário em cartório com filho menor?

Sim, desde a Resolução 571/2024 do CNJ, desde que cumpridos os requisitos previstos, entre eles a participação do Ministério Público.

Perdi o prazo de 2 meses. E agora?

O inventário ainda pode e deve ser aberto. A situação da multa sobre o ITCMD é analisada caso a caso.

Todos os herdeiros precisam ir ao escritório?

Não. É possível atender a família on-line e, quando necessário, os herdeiros podem ser representados por procuração.

Quanto custa um inventário?

Os custos envolvem o ITCMD, as despesas de cartório ou judiciais e os honorários. Os honorários seguem a tabela da OAB/SP, consideram o patrimônio e a complexidade, e são apresentados por escrito, com a forma de pagamento, antes da contratação.

Fale com o escritório

Conte brevemente a situação da família. Respondemos em horário comercial.

Souza e Moraes Advogados
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